Desejamos a todos os Clientes, Colaboradores e Amigos Boas Festas. Que o ano de 2025 seja de muitas realizações, pautado pela paz, harmonia, equilíbrio e pela ética, em todas as atividades. Boas Festas! -- We wish all our Clients, Team Members, and Friends a Happy Holiday Season. May 2025 be a year of great achievements, guided by peace, harmony, balance, and ethics in all endeavors. Happy Holidays! #GaspariniNogueiradeLimaBarbosaFreireAdvogados #GNBF #BoasFestas #Feliz2025 #HappyHolidays
Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados
Atividades jurídicas
São Paulo, São Paulo 11.469 seguidores
Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados
Sobre nós
Fundado em 2004, Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados é um escritório de advocacia comprometido com a qualidade e eficiência na prestação de serviços jurídicos, independentemente da sua complexidade. O Escritório é formado por profissionais graduados nas melhores instituições de ensino no Brasil e no exterior, com experiência nas diversas áreas do direito e sólido conhecimento jurídico. Os integrantes do Escritório atuam de maneira muito próxima ao cliente, compreendendo as características particulares do seu ramo empresarial, tendo condições de prestar um serviço ágil, eficiente e personalizado. Com sede em São Paulo e escritório no Rio de Janeiro, Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados atua em todo o território nacional por meio de uma rede de correspondentes, assim como no exterior através de escritórios parceiros nos Estados Unidos, Europa e Asia.
- Site
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http://www.gnblaw.com.br
Link externo para Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados
- Setor
- Atividades jurídicas
- Tamanho da empresa
- 51-200 funcionários
- Sede
- São Paulo, São Paulo
- Tipo
- Sociedade
- Fundada em
- 2004
- Especializações
- Contencioso Cível, Arbitragem e Mediação, Tributário, Societário, Fusões & Aquisições, Ambiental e Sustentabilidade, Trabalhista, Imobiliário, Propriedade Intelectual, Tecnologia e Inovação e Agronegócio
Localidades
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Principal
Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 3900
Ed. Pedro Mariz - Birmann31 - 12º andar - Cj 1201
São Paulo, São Paulo 04538-132, BR
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Edifício Rodolpho De Paoli
Avenida Nilo Peçanha, 50 – cj, 1816 – Centro
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro 20020-906, BR
Funcionários da Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados
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Emerson Soares Mendes
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Francisco Nogueira de Lima Neto
Sócio de Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados | Tax | Wealth Planning
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Fernanda Miranda
Advogada Sênior - Coordenadora Jurídica - Contencioso Cível
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Marcus Phelipe Barbosa de Souza
Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados
Atualizações
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores repassados aos beneficiários de planos de previdência privada dos tipos VGBL e PGBL após a morte do titular. O julgamento analisou um recurso apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça fluminense, que já havia afastado a cobrança. O relator, ministro Dias Toffoli, argumentou que os valores não configuram herança, pois decorrem de um vínculo contratual entre o titular e a instituição, funcionando como seguro de vida. Toffoli aplicou o artigo 794 do Código Civil, que exclui seguros de vida do patrimônio sucessório, afastando a incidência do imposto. O ministro também fez referência a precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já haviam afastado a cobrança do ITCMD em casos semelhantes, reforçando o entendimento de que esses planos não constituem herança. Toffoli enfatizou ainda que a tributação poderia gerar insegurança jurídica e prejudicar a finalidade previdenciária e sucessória desses instrumentos, que são amplamente utilizados como ferramentas de planejamento patrimonial. A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1363013, possui repercussão geral e deverá ser aplicada em todo o país. #GaspariniNogueiraLimaBarbosaFreire #decisao #stf #itcmd #patrimonio #justica #codigocivil #impostos #juridico
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Marcus Phelipe Barbosa de Souza, sócio de Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados, foi reconhecido no Lexology Index 2024 por sua atuação em Forestry Investment. O reconhecimento internacional ressalta sua expertise e contribuição estratégica no setor, consolidando sua posição como profissional de referência no mercado. Parabenizamos Marcus pela conquista e agradecemos aos nossos clientes e parceiros pela confiança que impulsiona nosso trabalho! -- Marcus Phelipe Barbosa de Souza, partner at Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados, has been recognized in the Lexology Index 2024 for his practice in Forestry Investment. This international recognition highlights his expertise and strategic contribution to the sector, solidifying his position as a leading professional in the market. We congratulate Marcus on this achievement and extend our gratitude to our clients and partners for the trust that drives our work! #GaspariniNogueiraLimaBarbosaFreire #reconhecimento #premiacao #advocacia #profissionais #direito
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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, modelo introduzido pela reforma trabalhista de 2017. A decisão, com maioria formada no Plenário Virtual, reconheceu que essa modalidade não viola os princípios constitucionais e pode trazer benefícios ao mercado de trabalho. O contrato intermitente permite a contratação de trabalhadores sem jornada fixa, com alternância entre períodos de trabalho e inatividade, e remuneração proporcional às horas efetivamente trabalhadas. Prevaleceu o voto do ministro Kassio Nunes Marques, que defendeu o contrato intermitente como uma alternativa viável para reduzir o desemprego, permitindo que empresas ajustem contratações à demanda e trabalhadores tenham flexibilidade para negociar jornadas e serviços. Ele destacou que o modelo assegura direitos como férias, 13º salário e recolhimento previdenciário proporcionais, além de respeitar o piso salarial mínimo por hora. A decisão do STF reafirma o contrato intermitente como uma ferramenta legítima para promover inclusão no mercado formal, com garantias mínimas aos empregados, enquanto permite maior liberdade às empresas de acordo com as demandas e variação do mercado. #GaspariniNogueiraLimaBarbosaFreire #mercado #stf #decisao #trabalhista #empresas #contratos #trabalho #informativo
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Em decisão inédita, a Vara de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul (SC) autorizou a reabertura de um processo de recuperação judicial encerrado, com o objetivo de viabilizar a venda de um ativo da empresa devedora. A reabertura do processo ocorreu após a empresa argumentar que a venda de unidade produtiva isolada (UPI) – uma fábrica de ferro - estava amparada pelo artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, que garante a proteção do comprador contra a sucessão de dívidas do devedor. A medida visou não apenas gerar recursos para quitar parte das dívidas da empresa, mas também proporcionar um fluxo de caixa positivo para a continuidade das suas operações. Embora a reabertura de um processo de recuperação judicial já encerrado seja uma medida excepcional, o juiz entendeu que ela era necessária para alcançar os objetivos do processo, que incluem o pagamento de credores e o fortalecimento da empresa. A decisão do juiz foi fundamentada na necessidade de se preservar a função social da recuperação judicial e permitir que a empresa pudesse cumprir suas obrigações de forma eficaz. #GaspariniNogueiraLimaBarbosaFreire #empresas #decisao #recuperacaojudicial #legislacao #extrajudicial #artigo #informativo
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem adotado uma posição majoritariamente favorável ao afastamento da cobrança do ITCMD sobre doações realizadas por residentes no exterior, com base na ausência de norma estadual válida para autorizar a tributação. Em recente julgamento, o desembargador Ricardo Dip, da 11ª Câmara de Direito Público, afastou a cobrança do ITCMD sobre uma doação realizada por um residente no Reino Unido para um donatário em São Paulo. O relator argumentou que, conforme a jurisprudência do TJSP e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei Estadual nº 10.705/2000, que regula o ITCMD, foi declarada inconstitucional e não poderia ser aplicada. Ele enfatizou que, enquanto não houver uma norma nacional regulando a matéria, a legislação paulista não pode exigir o imposto sobre doações realizadas por não residentes. Da mesma forma, no julgamento de um caso envolvendo uma doação de um pai residente em Portugal para seus filhos no Brasil, o desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, da 7ª Câmara de Direito Público, também afastou a cobrança do ITCMD. O magistrado destacou que, apesar da EC nº 132/2023 ter sido promulgada, ainda não há uma lei estadual vigente que autorize a cobrança do tributo, e, por isso, a exigência fiscal não poderia ser aplicada. #GaspariniNogueiraLimaBarbosaFreire #tjsp #itcmd #camara #legislacao #camara #direito #tributario #informativo #advocacia
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Decisão recente da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido de reintegração imediata de uma gerente de banco que alegava ter sido vítima de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, resultando em transtornos psíquicos. A decisão foi tomada com base na insuficiência da documentação apresentada, que consistia apenas em um atestado médico particular, sem provas substanciais que comprovassem a relação entre o quadro clínico da empregada e as alegações de assédio. No caso em análise, a gerente, dispensada sem justa causa, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região, onde obteve a reintegração com base na alegação de que estava incapaz para o trabalho. No entanto, o TST, ao analisar o recurso do banco, apontou que o atestado médico apresentado não era suficiente para demonstrar a incapacidade para o trabalho no momento da dispensa. O ministro relator, Dezena da Silva, destacou que, para que fosse concedida a reintegração, seria necessário apresentar provas consistentes ao longo do processo, e não por meio de mandado de segurança. O TST enfatizou que, embora a trabalhadora tenha alegado que seus sintomas estavam relacionados a um ambiente de trabalho hostil, não havia comprovação suficiente de que a demissão sem justa causa estivesse diretamente ligada ao quadro de saúde da gerente. #GaspariniNogueiraLimaBarbosaFreire #decisao #tst #trabalho #medico #seguranca #saude #trabalhista #informativo #advocacia
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O Governo Federal anunciou, em 27 de novembro, pacote de medidas fiscais focadas no equilíbrio das contas públicas e na adequação ao novo arcabouço fiscal. Entre as propostas destacam-se ajustes no Imposto de Renda (IR) e o cálculo do salário mínimo. A principal mudança no IR inclui a ampliação da faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5.000. Contudo, para compensar a renúncia fiscal estimada entre R$ 45 bilhões e R$ 50 bilhões, o governo propõe uma alíquota adicional de 10% para quem ganha acima de R$ 50 mil mensais, como dividendos, juros sobre capital próprio e aluguéis. Atualmente, a faixa de isenção do IR é de R$ 2.824. As mudanças serão enviadas para a tramitação nas casas legislativas, que podem alterar o texto, com a expectativa de que a nova legislação entre em vigor em 2026, caso haja aprovação em 2025, devendo respeitar a anterioridade tributária. #GaspariniNogueiraLimaBarbosaFreire #tributario #governo #impostoderenda #legislacao #imovel #informativo
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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) têm aplicação imediata, incluindo os contratos de trabalho firmados antes da promulgação da nova lei. O entendimento foi consolidado no julgamento do Tema 23, referente ao Recurso Especial 1.880.513, e deverá ser aplicado nas demais instâncias em processos com matéria semelhante. O caso analisado envolvia uma trabalhadora que pedia o pagamento de horas in itinere, que foram extintas pela Reforma Trabalhista. A dúvida central era se as novas regras se aplicariam a contratos firmados antes da reforma ou apenas a novos contratos. O TST decidiu que, apesar do contrato ter sido firmado antes da reforma, os efeitos das mudanças devem ser aplicados aos fatos que ocorreram após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, em 11 de novembro de 2017. O ministro relator, Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que a aplicação imediata das normas está alinhada aos princípios da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que estabelece que as normas têm efeito imediato, salvo quando envolvem direitos adquiridos. Ele argumentou que a reforma não afeta ajustes entre as partes, mas apenas o regime jurídico imposto pela nova legislação, o que permite sua aplicação aos contratos existentes. Além das horas in itinere, outras mudanças significativas, como o fim da incorporação de gratificação de função, a modificação nos intervalos intrajornada e o descanso para mulheres antes das horas extras, também foram trazidas pela Reforma. #GaspariniNogueiraLimaBarbosaFreire #tst #reformatrabalhista #legislacao #impostos #contratos #juridico #informativo
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Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados foi reconhecido mais uma vez pela Análise Editorial, no ranking Análise Advocacia 2025 nas práticas de Arbitragem, Imobiliário, Trabalhista, nos Setores Econômicos de Eletroeletrônico, Energia Elétrica e Serviços Especializados e no Estado de São Paulo. Nossos sócios Pedro Paulo Wendel Gasparini, Ricardo Christophe Freire, Paula Taira Horiuti e os advogados Paula Boschesi Barros e Brunno Arnone Pinto também foram reconhecidos como profissionais mais admirados por sua atuação. Parabenizamos a todos os integrantes do Escritório e agradecemos aos clientes e parceiros por mais essa distinção. #GaspariniNogueiraLimaBarbosaFreire #reconhecimento #juridico #direito #imobiliario #profissionais #premiacao #escritoriodeadvocacia