O STF formou maioria para declarar inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre valores de previdência privada transferidos a beneficiários após a morte do titular. O imposto, que varia entre 4% e 8% nos estados, era aplicado de forma diversa, com o PGBL sendo frequentemente tributado por suas características previdenciárias, enquanto o VGBL era considerado similar a um seguro de vida, o que gerava contestação judicial.
O julgamento teve início em agosto, com o relator Dias Toffoli votando contra a cobrança, acompanhado por Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, a análise foi retomada em dezembro. Gilmar Mendes, seguido por Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin, formou a maioria a favor da isenção. Até o momento, oito dos 11 ministros votaram pela inconstitucionalidade, e os demais têm até 13 de dezembro para concluir o voto, podendo alterar decisões previamente registradas.
Com essa decisão, os estados não poderão tributar os repasses de previdência privada, mesmo que tenham leis locais prevendo a cobrança. Especialistas explicam que a taxação ocorria porque alguns estados interpretavam o PGBL como um investimento passível de tributação, enquanto outros consideravam o VGBL como isento. Agora, esses valores serão tratados como não tributáveis, diferentemente de outros bens, como fundos de investimento e CDBs, sujeitos ao ITCMD.
O impacto é significativo, pois mais de 15 milhões de famílias possuem previdência privada no Brasil. A isenção elimina um custo adicional na transferência de recursos aos beneficiários, reforçando o caráter previdenciário dos planos e alinhando a interpretação nacional às decisões do STF. O resultado oficial será divulgado após o encerramento do prazo de votação.
Resumo da fonte InvestNews.
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